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Jurisprudência


STF RE 193774 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Entidade de previdência privada. Imunidade. Preliminar de inexistência do recurso extraordinário em razão da ausência de assinatura no arrazoado respectivo. Irregularidade que se considera suprida, ante a existência de assinatura na petição de encaminhamento do recurso. No mérito, a alegação da agravante, no sentido de que não recebe contribuição dos beneficiários, fazendo jus, por isso, à imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, não merece acolhida, vez que o estatuto não esclarece se as contribuições periódicas a que se refere o art. 11 são, ou não, exclusivas das patrocinadoras, nem foi tal matéria previamente discutida nos autos. Descabe, a essa altura, a juntada de documentos novos, que comprovem tal assertiva.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00071 EMENT VOL-02079-02 PP-00327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGRAVANTE: PREVIBOSCH - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DE BRITO E OUTROS AGRAVADA: UNIÃO ADVOGADO: PFN - RUBENS LAZZARINI
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