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Jurisprudência


STF RE 193775 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
JULGAMENTO - ERRO MATERIAL - QUESTÃO DE ORDEM. Havendo o Plenário assentado vício ligado à ausência de transcrição ou juntada do acórdão relativo ao incidente, há de aguardar-se, formalizada a decisão, a interposição de embargos declaratórios. A possível constatação do equívoco não autoriza o afastamento do defeito via questão de ordem.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, determinou que se aguardasse a publicação do acórdão para efeito de eventual interposição de embargos de declaração. Votou o Presidente. Plenário, 19.6.97.

Data do Julgamento : 19/06/1997
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00443 EMENT VOL-02031-06 PP-01160
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL. ADV. : PFN - RUBENS LAZZARINI. RECDO. : PREVIBOSCH - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ADV. : ANTÔNIO CARLOS DE BRITO E OUTROS.
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