STF RE 19381 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não conhecimento do recurso extraordinário dada a inexistência de ofensa à lei federal e de divergência de julgados.
Ementa
Não conhecimento do recurso extraordinário dada a inexistência de ofensa à lei federal e de divergência de julgados.Decisão
Deixaram, em preliminar aceita unanimememnte, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
15/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1952 PP-04960 EMENT VOL-00083-01 PP-00341
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ADEMAR MACHADO DE MORAES
RECORRIDOS: AMIN ARY & CIA E OUTROS
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