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Jurisprudência


STF RE 193810 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Estabilidade financeira. Lei Complementar 43/92 do Estado de Santa Catarina. - A estabilidade financeira, que não se confunde com o instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 17 do ADCT da Constituição Federal (súmulas 282 e 356). - Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto é entendimento firme desta Corte o de que não há direito adquirido a regime jurídico. - Não-observância, de outra parte, da súmula 339, não sendo aplicável, no caso, o § 4º do artigo 40 da Carta Magna, porquanto não houve tratamento diferenciado entre os em atividade e os inativos com o benefício da estabilidade financeira. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente a Dr.ª Edith Gondin. 1ª. Turma, 01.04.97.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24884 EMENT VOL-01872-07 PP-01313 RTJ VOL-01647-02 PP-00812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA RECDO. : HELIO DE OLIVEIRA FILHO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00037 INC-00013 ART-00039 PAR-00001 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00017 CF-1988. LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000043 ANO-1992 (SC).
Observação : Número de páginas: (15). Análise:(LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 19/06/97, (NT). Alteração: 23/06/04, (JVC). Alteração: 10/12/2010, DCR.
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