STF RE 193810 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Estabilidade financeira.
Lei Complementar 43/92 do Estado de Santa Catarina.
- A estabilidade financeira, que não se confunde com o
instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da
vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
17 do ADCT da Constituição Federal (súmulas 282 e 356).
- Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto é
entendimento firme desta Corte o de que não há direito adquirido a
regime jurídico.
- Não-observância, de outra parte, da súmula 339, não
sendo aplicável, no caso, o § 4º do artigo 40 da Carta Magna,
porquanto não houve tratamento diferenciado entre os em atividade e
os inativos com o benefício da estabilidade financeira.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Estabilidade financeira.
Lei Complementar 43/92 do Estado de Santa Catarina.
- A estabilidade financeira, que não se confunde com o
instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da
vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
17 do ADCT da Constituição Federal (súmulas 282 e 356).
- Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto é
entendimento firme desta Corte o de que não há direito adquirido a
regime jurídico.
- Não-observância, de outra parte, da súmula 339, não
sendo aplicável, no caso, o § 4º do artigo 40 da Carta Magna,
porquanto não houve tratamento diferenciado entre os em atividade e
os inativos com o benefício da estabilidade financeira.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente a Dr.ª Edith Gondin. 1ª. Turma, 01.04.97.
Data do Julgamento
:
01/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1997 PP-24884 EMENT VOL-01872-07 PP-01313 RTJ VOL-01647-02 PP-00812
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
RECDO. : HELIO DE OLIVEIRA FILHO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00037 INC-00013
ART-00039 PAR-00001 ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00017
CF-1988.
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000339
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000043 ANO-1992
(SC).
Observação
:
Número de páginas: (15). Análise:(LMS). Revisão:(AAF).
Inclusão: 19/06/97, (NT).
Alteração: 23/06/04, (JVC).
Alteração: 10/12/2010, DCR.
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