STF RE 193883 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. ART. 150 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUMOS DESTINADOS À IMPRESSÃO DE JORNAIS.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos
Extraordinários nºs 190.761 e 174.476, reconheceu que a imunidade
consagrada no art. 150, VI, d, da Constituição Federal, para os
livros, jornais e periódicos, é de ser entendida como abrangente de
qualquer material suscetível de ser assimilado ao papel utilizado no
processo de impressão.
Ausência de demonstração no sentido de que o material
importado pela recorrente constituía produto que pudesse ser
considerado papel de impressão. Questão, ademais, insuscetível de
apreciação em sede de recurso extraordinário, por encontrar deslinde
por via de reexame da prova produzida nos autos (Súmula 279).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS. ART. 150 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUMOS DESTINADOS À IMPRESSÃO DE JORNAIS.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos
Extraordinários nºs 190.761 e 174.476, reconheceu que a imunidade
consagrada no art. 150, VI, d, da Constituição Federal, para os
livros, jornais e periódicos, é de ser entendida como abrangente de
qualquer material suscetível de ser assimilado ao papel utilizado no
processo de impressão.
Ausência de demonstração no sentido de que o material
importado pela recorrente constituía produto que pudesse ser
considerado papel de impressão. Questão, ademais, insuscetível de
apreciação em sede de recurso extraordinário, por encontrar deslinde
por via de reexame da prova produzida nos autos (Súmula 279).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,22.04.97.
Data do Julgamento
:
22/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1997 PP-33487 EMENT VOL-01876-07 PP-01428
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : EMPRESA FOLHA DA MANHA S/A
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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