STF RE 19391 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A retro projeção vedada da lei é só aquela que vulnera direito adquirido. Decreto-lei 2.281, de 05 de julho de 1940. O critério por ele consagrado ora anteriormente aceito a jurisprudência. Res judicata. Conhecimento e provimento do recurso.
Ementa
A retro projeção vedada da lei é só aquela que vulnera direito adquirido. Decreto-lei 2.281, de 05 de julho de 1940. O critério por ele consagrado ora anteriormente aceito a jurisprudência. Res judicata. Conhecimento e provimento do recurso.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
04/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1953 PP-14941 EMENT VOL-00154-01 PP-00452 ADJ 07-03-1955 PP-00896
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. SUL MINEIRA DE ENERGIA ELETRICA S.A.
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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