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Jurisprudência


STF RE 19391 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A retro projeção vedada da lei é só aquela que vulnera direito adquirido. Decreto-lei 2.281, de 05 de julho de 1940. O critério por ele consagrado ora anteriormente aceito a jurisprudência. Res judicata. Conhecimento e provimento do recurso.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, à unanimidade.

Data do Julgamento : 04/11/1952
Data da Publicação : DJ 03-12-1953 PP-14941 EMENT VOL-00154-01 PP-00452 ADJ 07-03-1955 PP-00896
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. SUL MINEIRA DE ENERGIA ELETRICA S.A. RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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