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Jurisprudência


STF RE 193924 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. FINSOCIAL. Lei nº 7689/1988. Decreto-lei nº 1940/1982. 2. No Recurso Extraordinário nº 150.764-1-PE, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 9º, da Lei nº 7689, de 15.12.1988; do art. 7º, da Lei nº 7787, de 30.06.1989; do art. 1º, da Lei nº 7894, de 24.11.1989 e do art. 1º, da Lei nº 8147, de 28.12.1990. Reconheceu a Corte a vigência da legislação anterior do FINSOCIAL, a que se referia o Decreto-lei nº 1940-lei nº 1940/1982, com as alterações ocorridas até a Constituição de 1988, à vista do art. 5% do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, com base na alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre a receita bruta (faturamento), eis que não teve como válidas as majorações subseqüentes disciplinadas nas disposições acima tidas como inconstitucionais. 3. Obrigação da empresa recorrente de recolher as contribuições para o FINSOCIAL, nos limites referidos, até a incidência da Lei complementar nº 70/1991. 4. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimeno, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 15.09.95.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 07-12-1995 PP-42642 EMENT VOL-01812-08 PP-01549
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : SANOLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA ALIMENTAÇÃO LTDA. ADVDOS.: CLÁUDIA REGINA SILVA E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : DÊNIO SILVA THE CARDOSO
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