STF RE 193936 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Princípio do ato jurídico perfeito e do direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Dispositivo que se refere à lei. O ato
jurídico perfeito é perfeito em face da lei nova e o direito é
adquirido em face dessa mesma lei. Não se caracteriza a hipótese
quando a decisão afasta cláusula de contrato de adesão. Recurso não
conhecido
Ementa
Princípio do ato jurídico perfeito e do direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Dispositivo que se refere à lei. O ato
jurídico perfeito é perfeito em face da lei nova e o direito é
adquirido em face dessa mesma lei. Não se caracteriza a hipótese
quando a decisão afasta cláusula de contrato de adesão. Recurso não
conhecidoDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, AFRONTA, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO
PERFEITO, COISA JULGADA.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OCORRÊNCIA,
OFENSA, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA,
DECISÃO JUDICIAL, DETERMINAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, CLÁUSULA CONTRATUAL,
FIXAÇÃO, TAXA, (ANBID), (CETIP), HIPÓTESE,
INADIMPLEMENTO,
EXISTÊNCIA, MANIFESTAÇÃO VÁLIDA, CONSENTIMENTO, DEVEDOR, OBRIGAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00036
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00115
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990
ART-00054 PAR-00003
CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEG-FED DEL-000167 ANO-1967
ART-00005 PAR-ÚNICO
LEG-FED SUMSTJ-000030
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
LEG-FED RES-000084 ANO-1992
RESOLUÇÃO (STF)
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.
Resultado: não conhecido.
Acórdão citado: STJ: RESP-11593
Número de páginas: (19). Análise:(MML). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/06/04, (MLR).
Alteração: 13/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 08-08-2003 PP-00087 EMENT VOL-02118-02 PP-00450
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : ELIÉZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO E OUTROS
RECDO. : DEONILO LUIZ DALLA VECHIA
ADVDOS. : ENIO EXPEDITO FRANZONI E OUTRO
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