STF RE 19394 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de declaração. Impõe-se o pronunciamento de sua improcedência, quando não ocorre no acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade.
Ementa
Embargos de declaração. Impõe-se o pronunciamento de sua improcedência, quando não ocorre no acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade.Decisão
Julgaram os embargos improcedentes, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
27/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-01-1954 PP-01113 EMENT VOL-00162-01 PP-00386 ADJ 16-09-1957 PP-02436
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
EMBARGANTE: AUTA GONÇALVES SARAIVA
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