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Jurisprudência


STF RE 19394 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. Impõe-se o pronunciamento de sua improcedência, quando não ocorre no acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade.
Decisão
Julgaram os embargos improcedentes, á unanimidade.

Data do Julgamento : 27/05/1952
Data da Publicação : DJ 28-01-1954 PP-01113 EMENT VOL-00162-01 PP-00386 ADJ 16-09-1957 PP-02436
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : EMBARGANTE: AUTA GONÇALVES SARAIVA
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