STF RE 193940 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Conflito de Competência.
2. É da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime
de falsificação de documentos, objetivando ingresso de aluno em
instituição de ensino superior, embora particular. 3. Crime em
detrimento de interesse e serviço da União Federal. Fiscalização
federal em estabelecimento de ensino superior. 4. Conflito de
competência caracterizado. 5. Recurso extraordinário conhecido, por
haver o acórdão ofendido o art. 109, IV, da Constituição, e
provido, para declarar-se a competência da Justiça Federal.
Ementa
- Recurso extraordinário. Conflito de Competência.
2. É da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime
de falsificação de documentos, objetivando ingresso de aluno em
instituição de ensino superior, embora particular. 3. Crime em
detrimento de interesse e serviço da União Federal. Fiscalização
federal em estabelecimento de ensino superior. 4. Conflito de
competência caracterizado. 5. Recurso extraordinário conhecido, por
haver o acórdão ofendido o art. 109, IV, da Constituição, e
provido, para declarar-se a competência da Justiça Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para declarar a competência da Justiça Federal. 2ª. Turma, 17.06.97.
Data do Julgamento
:
17/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1997 PP-43737 EMENT VOL-01882-05 PP-00985
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : LÉA MARIA DA SILVA ROGERS
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