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Jurisprudência


STF RE 193940 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Conflito de Competência. 2. É da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime de falsificação de documentos, objetivando ingresso de aluno em instituição de ensino superior, embora particular. 3. Crime em detrimento de interesse e serviço da União Federal. Fiscalização federal em estabelecimento de ensino superior. 4. Conflito de competência caracterizado. 5. Recurso extraordinário conhecido, por haver o acórdão ofendido o art. 109, IV, da Constituição, e provido, para declarar-se a competência da Justiça Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para declarar a competência da Justiça Federal. 2ª. Turma, 17.06.97.

Data do Julgamento : 17/06/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43737 EMENT VOL-01882-05 PP-00985
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : LÉA MARIA DA SILVA ROGERS
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