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Jurisprudência


STF RE 193952 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDORES INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. ACÓRDÃO QUE LHES RECONHECEU O DIREITO A PROVENTOS COM A INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÕES CUJO QUANTITATIVO HAVIA SIDO ABSORVIDO POR OUTRA, SEM A REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE. A norma do art. 17 do ADCT/88 impõe a imediata redução de proventos auferidos em desacordo com os preceitos constitucionais, vedando, ao mesmo tempo, a percepção de excesso sob invocação de direito adquirido ou a qualquer título. Não ocorrência, no caso, de diminuição dos proventos, porquanto a extinção das gratificações se deu mediante a incorporação das vantagens, sem que se possa falar em afronta à garantia da irredutibilidade. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.06.1997.

Data do Julgamento : 24/06/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45550 EMENT VOL-01883-05 PP-01013
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDO. : ANA MARIA CARVALHO LAUFF RECDO. : MARIA JOSE COSTA PIMENTEL E OUTRO ADVDO. : BETINA DUARTE SANTOS BASILIO DE SOUZA
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