STF RE 19396 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário (letra a): dele não se conhece quando manifestamente inadequados os textos dados por violados, para solução da controvérsia.
Ementa
Recurso extraordinário (letra a): dele não se conhece quando manifestamente inadequados os textos dados por violados, para solução da controvérsia.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso em decisão preliminar tomada contra o voto do Ministro Relator.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 15-05-1953 PP-05264 EMENT VOL-00125-01 PP-00150
Órgão Julgador
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Relator(a)
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Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
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RECORRENTE: ANTONIO ALVES DE BARROS
RECORRIDO: RUBENS NITO
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