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Jurisprudência


STF RE 19396 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário (letra a): dele não se conhece quando manifestamente inadequados os textos dados por violados, para solução da controvérsia.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso em decisão preliminar tomada contra o voto do Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 15-05-1953 PP-05264 EMENT VOL-00125-01 PP-00150
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: ANTONIO ALVES DE BARROS RECORRIDO: RUBENS NITO
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