STF RE 193979 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 6.374/89 E
DECRETO Nº 32.951/91.
Legitimidade da correção monetária do ICMS a partir do
décimo dia seguinte à apuração do débito fiscal, prevista em
legislação paulista, conforme foi reconhecido pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal no RE 172.394.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 6.374/89 E
DECRETO Nº 32.951/91.
Legitimidade da correção monetária do ICMS a partir do
décimo dia seguinte à apuração do débito fiscal, prevista em
legislação paulista, conforme foi reconhecido pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal no RE 172.394.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 16.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00123 EMENT VOL-02009-02 PP-00431
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : INDÚSTRIAS ARTEB S/A
ADV. : LEA MARIA DE SOUZA RIBEIRO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : GISELE MARIE ALVES ARRUDA RAPOSO
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