STF RE 194030 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. A norma do artigo 90 da Lei Complementar nº 35/79 é
aplicável no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, já que estes
passaram a ter a competência recursal ordinária outrora atribuída ao
Tribunal Federal de Recursos. Cumpre ao relator negar seguimento a
recursos que contrariem verbete da Súmula do respectivo tribunal ou
do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
RECURSO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. A norma do artigo 90 da Lei Complementar nº 35/79 é
aplicável no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, já que estes
passaram a ter a competência recursal ordinária outrora atribuída ao
Tribunal Federal de Recursos. Cumpre ao relator negar seguimento a
recursos que contrariem verbete da Súmula do respectivo tribunal ou
do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Não conheceu do extraordinário. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.
Data do Julgamento
:
07/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-08 PP-01811
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
ADV. : LINO DALMOLIN
RECDO. : OSVALDO BATISTA MENDES.
ADV. : RENY TITO HEINZEN E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00065 ART-00108
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00027 PAR-00007
(CF-1988).
LEG-FED LCP-000035 ANO-1979
ART-00090 PAR-00002
LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(FCB).
Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 21/08/01, (SVF).
Alteração: 15/01/2018, JLS.
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