main-banner

Jurisprudência


STF RE 194030 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. A norma do artigo 90 da Lei Complementar nº 35/79 é aplicável no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, já que estes passaram a ter a competência recursal ordinária outrora atribuída ao Tribunal Federal de Recursos. Cumpre ao relator negar seguimento a recursos que contrariem verbete da Súmula do respectivo tribunal ou do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Não conheceu do extraordinário. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-08 PP-01811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. ADV. : LINO DALMOLIN RECDO. : OSVALDO BATISTA MENDES. ADV. : RENY TITO HEINZEN E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00065 ART-00108 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00027 PAR-00007 (CF-1988). LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00090 PAR-00002 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(FCB). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 21/08/01, (SVF). Alteração: 15/01/2018, JLS.
Mostrar discussão