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Jurisprudência


STF RE 194082 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Desnecessidade de cargo público. Precedentes da Corte. 1. Já assentou a Suprema Corte que a declaração de desnecessidade de cargos públicos está subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração, não dependendo de lei ordinária para tanto. 2. Recurso extraordinário desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00276 RTJ VOL-00206-02 PP-00856
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.: MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE TAUBATE ADV.: ORLANDO PRADO JUNIOR RECDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ ADV.: SALVADOR CEGLIA NETO ADVDOS.: FÁTIMA LARAINE CORRENTE SORROSAL E OUTROS
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