STF RE 194082 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Desnecessidade de
cargo público. Precedentes da Corte.
1. Já assentou a Suprema
Corte que a declaração de desnecessidade de cargos públicos está
subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da
Administração, não dependendo de lei ordinária para tanto.
2.
Recurso extraordinário desprovido.
Ementa
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Desnecessidade de
cargo público. Precedentes da Corte.
1. Já assentou a Suprema
Corte que a declaração de desnecessidade de cargos públicos está
subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da
Administração, não dependendo de lei ordinária para tanto.
2.
Recurso extraordinário desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00276 RTJ VOL-00206-02 PP-00856
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE TAUBATE
ADV.: ORLANDO PRADO JUNIOR
RECDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
ADV.: SALVADOR CEGLIA NETO
ADVDOS.: FÁTIMA LARAINE CORRENTE SORROSAL E OUTROS
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