STF RE 19413 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prazo para agravo no processo falimentar. Aplicação do art. 393 do Código de Organizaçao Judiciária do Distrito Federal e art. 206, § 1º, da Lei de Falências.
Ementa
Prazo para agravo no processo falimentar. Aplicação do art. 393 do Código de Organizaçao Judiciária do Distrito Federal e art. 206, § 1º, da Lei de Falências.Decisão
Tomaram conhecimento e deram provimento, à unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
08/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1952 PP-06123 EMENT VOL-00087-02 PP-00429 ADJ 22-03-1954 PP-00919
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JEAN GEORGES VEIL
RECORRIDO: ALTBERG & VEIL LTDA.
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