STF RE 194142 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA : Embargos de declaração : inexistência de interesse da
embargante : não conhecimento.
Ementa
EMENTA : Embargos de declaração : inexistência de interesse da
embargante : não conhecimento.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 20.04.99.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01952-04 PP-00826
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
EMBARGADO : EDITORA JB LTDA
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