STF RE 194153 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REAJUSTE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.06% e 26.05% relativos aos meses de
junho de 1987 e fevereiro de 1989 respectivamente. Precedentes:
recurso extraordinário n. 144.756, do qual foi redator para o acórdão
o Ministro Moreira Alves, com decisão publicada no Diário da Justiça
de 18 de março de 1994 e ação direta de inconstitucionalidade nº
694-1, por mim relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diário da
Justiça de 11 de março de 1993.
Ementa
REAJUSTE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito
adquirido aos reajustes de 26.06% e 26.05% relativos aos meses de
junho de 1987 e fevereiro de 1989 respectivamente. Precedentes:
recurso extraordinário n. 144.756, do qual foi redator para o acórdão
o Ministro Moreira Alves, com decisão publicada no Diário da Justiça
de 18 de março de 1994 e ação direta de inconstitucionalidade nº
694-1, por mim relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diário da
Justiça de 11 de março de 1993.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 26-09-95.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 17-11-1995 PP-39232 EMENT VOL-01809-11 PP-02472
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ
ADVDOS. : ROSE MARI CUNHA ZONNATTO E OUTROS
RECDOS. : MARIA INES DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : MARIA ZÉLIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA E OUTROS
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