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Jurisprudência


STF RE 194153 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REAJUSTE DE SALÁRIOS - DIREITO ADQUIRIDO - Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste direito adquirido aos reajustes de 26.06% e 26.05% relativos aos meses de junho de 1987 e fevereiro de 1989 respectivamente. Precedentes: recurso extraordinário n. 144.756, do qual foi redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves, com decisão publicada no Diário da Justiça de 18 de março de 1994 e ação direta de inconstitucionalidade nº 694-1, por mim relatada, cujo acórdão foi veiculado no Diário da Justiça de 11 de março de 1993.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 26-09-95.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 17-11-1995 PP-39232 EMENT VOL-01809-11 PP-02472
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ ADVDOS. : ROSE MARI CUNHA ZONNATTO E OUTROS RECDOS. : MARIA INES DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS. : MARIA ZÉLIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA E OUTROS
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