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Jurisprudência


STF RE 194176 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202, caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma constitucional (RE 193.456-5). (4) Recurso conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 07-11-1997 PP-57267 EMENT VOL-01890-05 PP-00942
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.: TEREZA MARLENE DE FRANCHESCHI MEIRELLES RECDO.: DELSON LUIZ DA SILVA ADVDO.: CONSTANCIO GOMES DA SILVA
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