main-banner

Jurisprudência


STF RE 194207 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIOS. Art. 201, §§ 5º e 6º, e art. 202, da Constituição. Aplicabilidade. Consolidou-se, neste Tribunal, tanto a tese da auto- aplicabilidade dos §§ 5º e 6º, do art. 201, da Constituição (RE 159.413, DJ 26-11-1993), quanto a da não auto-aplicabilidade do art. 202, da mesma Carta (EDRE 153.655, DJ 16-12-1994, RE 157.042, DJ 19-4- 96 e RE 194.579, DJ 21-6-96). Recurso extraordinário parcialmente provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 10.09.96.

Data do Julgamento : 10/09/1996
Data da Publicação : DJ 25-10-1996 PP-41044 EMENT VOL-01847-06 PP-01145
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : FREDERICO TEZZA ADVDO. : CARLOS SANTOS MARIA RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : CONSTANTINO ZOMER
Mostrar discussão