STF RE 19428 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extroardinário. Não conhecimento do recurso.
interpretação que não ofende a lei federal. Credores hipotecários.
Notificação dos credores inscritos em primeiro lugar. Provas.
Ementa
Recurso extroardinário. Não conhecimento do recurso.
interpretação que não ofende a lei federal. Credores hipotecários.
Notificação dos credores inscritos em primeiro lugar. Provas.Decisão
Deixaram, em julgamento preliminar unanime, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
02/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1951 PP-11137 EMENT VOL-00064-01 PP-00361 ADJ 14-09-1953 PP-02650
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: GENARO TEIXEIRA LIMA E OUTROS
RECORRIDA: STANDARD OIL COMPANY OF BRASIL
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