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Jurisprudência


STF RE 19428 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extroardinário. Não conhecimento do recurso. interpretação que não ofende a lei federal. Credores hipotecários. Notificação dos credores inscritos em primeiro lugar. Provas.
Decisão
Deixaram, em julgamento preliminar unanime, de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 02/10/1951
Data da Publicação : DJ 16-11-1951 PP-11137 EMENT VOL-00064-01 PP-00361 ADJ 14-09-1953 PP-02650
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTES: GENARO TEIXEIRA LIMA E OUTROS RECORRIDA: STANDARD OIL COMPANY OF BRASIL
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