STF RE 19429 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 833 do Cod. de Proc. Civil com a redação do art. 1º do decreto-lei 8.570, de 8 de janeiro de 1946. Recurso extraordinário manifestado a destempo.
Ementa
Art. 833 do Cod. de Proc. Civil com a redação do art. 1º do decreto-lei 8.570, de 8 de janeiro de 1946. Recurso extraordinário manifestado a destempo.Decisão
Não conheceram do recurso por intempestivo, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1952 PP-07702 EMENT VOL-00092-01 PP-00180 ADJ 14-08-1952 PP-03833
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTES: CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÔES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
RECORRIDOS: EDUARDO VIRIMOND LUNA E OUTROS
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