main-banner

Jurisprudência


STF RE 19429 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Art. 833 do Cod. de Proc. Civil com a redação do art. 1º do decreto-lei 8.570, de 8 de janeiro de 1946. Recurso extraordinário manifestado a destempo.
Decisão
Não conheceram do recurso por intempestivo, por decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/05/1952
Data da Publicação : DJ 24-07-1952 PP-07702 EMENT VOL-00092-01 PP-00180 ADJ 14-08-1952 PP-03833
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTES: CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÔES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA RECORRIDOS: EDUARDO VIRIMOND LUNA E OUTROS
Mostrar discussão