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Jurisprudência


STF RE 194300 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. VENDA DE BENS NO ATIVO FIXO DA EMPRESA. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. A venda de bens do ativo fixo da empresa não se enquadra na hipótese de incidência determinada pelo art. 155, I, b, da Carta Federal, tendo em vista que, em tal situação, inexiste circulação no inexiste circulação no sentido jurídico-tributário: os bens não se ajustam ao conceito de mercadorias e as operações não são efetuadas com habitualidade. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 24/04/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43737 EMENT VOL-01882-05 PP-01017
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO: CAMPO BELO S/A INDÚSTRIA TEXTIL
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