STF RE 194360 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que não se encontram em situação de "empregados", "stricto sensu", relativamente aos "empregadores", previstos na norma constitucional. Distinção entre as fontes
de custeio da seguridade social dos incisos I e II do art. 195, da Constituição. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que não se encontram em situação de "empregados", "stricto sensu", relativamente aos "empregadores", previstos na norma constitucional. Distinção entre as fontes
de custeio da seguridade social dos incisos I e II do art. 195, da Constituição. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento,nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 16.09.1995.
Data do Julgamento
:
19/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1995 PP-40429 EMENT VOL-01810-10 PP-02057
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTES. : TRAÇÃO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA E OUTROS
ADVDOS. : LOUISE RAINER PEREIRA GIONIEDIS E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : REALINA P. CHAVES BATISTEL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 INC-00001 inc-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
ART-00003 INC-00001
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL
Observação
:
- Veja RE 166772, RE 172296, RE 173428.
Número de páginas: (08). Análise:(MHM). Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 16/04/97, (ARL).
Alteração: 13/04/2011, (LCG).
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