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Jurisprudência


STF RE 194402 EDv-QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DIV. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. PRAZO. A Lei nº 8.950/94, ao modificar o art. 511 do CPC, derrogou o disposto no art. 335, § 3º do RISTF - segundo o qual o prazo para efetuação do preparo dos embargos de divergência se abre a partir da publicação do despacho que os admite. Precedente: RE 146747-AgR-Edv. Questão de ordem resolvida no sentido de julgar desertos os presentes embargos de divergência.
Decisão
O Tribunal resolveu a questão de ordem no sentido de assentar a deserção do recurso. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 07.05.2003.

Data do Julgamento : 07/05/2003
Data da Publicação : DJ 06-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02113-03 PP-00444 RTJ VOL-0186-01 PP-00674
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00511 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00335 PAR-00003 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008950 ANO-1994 (Altera o ART-00511 do CPC-1973)
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