STF RE 194402 EDv-QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DIV. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. PRAZO.
A Lei nº 8.950/94, ao modificar o art. 511 do CPC, derrogou o disposto
no art. 335, § 3º do RISTF - segundo o qual o prazo para efetuação do
preparo dos embargos de divergência se abre a partir da publicação do
despacho que os admite.
Precedente: RE 146747-AgR-Edv.
Questão de ordem resolvida no sentido de julgar desertos os
presentes embargos de divergência.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. PRAZO.
A Lei nº 8.950/94, ao modificar o art. 511 do CPC, derrogou o disposto
no art. 335, § 3º do RISTF - segundo o qual o prazo para efetuação do
preparo dos embargos de divergência se abre a partir da publicação do
despacho que os admite.
Precedente: RE 146747-AgR-Edv.
Questão de ordem resolvida no sentido de julgar desertos os
presentes embargos de divergência.Decisão
O Tribunal resolveu a questão de ordem no sentido de assentar a
deserção do recurso. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento, sem voto, o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 07.05.2003.
Data do Julgamento
:
07/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02113-03 PP-00444 RTJ VOL-0186-01 PP-00674
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00511
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00335 PAR-00003
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
(Altera o ART-00511 do CPC-1973)
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