STF RE 194434 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - VENCIMENTOS. Reajuste. URP de abril e maio de 1988
(16,19%). Direito adquirido. Reconhecimento parcial.
Reajuste de vencimentos previsto no DL nº 2.335/87 e suspensão
pelo DL nº 2.425/88. Direito conhecido ao reajuste, somente em relação
aos dias do mês anterior a entrada em vigor do último desses
Deretos-leis, correspondentes a 7/30 de 16,19% sobre a
remuneração de abril e a de maio de 1988. Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- VENCIMENTOS. Reajuste. URP de abril e maio de 1988
(16,19%). Direito adquirido. Reconhecimento parcial.
Reajuste de vencimentos previsto no DL nº 2.335/87 e suspensão
pelo DL nº 2.425/88. Direito conhecido ao reajuste, somente em relação
aos dias do mês anterior a entrada em vigor do último desses
Deretos-leis, correspondentes a 7/30 de 16,19% sobre a
remuneração de abril e a de maio de 1988. Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.11.95.
Data do Julgamento
:
07/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-12-1995 PP-44104 EMENT VOL-01813-08 PP-01555
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : JOSÉ VALÉRIO DE ANDRADE SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : OTTÍLIO MAECDO E OUTRO
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