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Jurisprudência


STF RE 194518 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS: PROIBIÇÃO PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, EM DETRIMENTO DE PESSOAS DOTADAS DE MENOR CAPACIDADE ECONÔMICA. 1. Ao julgar o R.E. nº 203.954, de que foi Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, apreciando questão idêntica, considerou o Plenário do Supremo Tribunal Federal inocorrente a alegada violação ao princípio da isonomia. 2. Vale dizer, teve por constitucional a Portaria nº 08, de 13.05.1991, que proibiu a importação de automóveis usados. 3. Adotados os fundamentos deduzidos no precedente, o presente R.E. é conhecido e provido, para o fim de ficar indeferido o Mandado de Segurança.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.12.96.

Data do Julgamento : 19/12/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10565 EMENT VOL-01863-08 PP-01655
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - MARÚCIA MIRANDA CORRÊA RECDO.: RAF - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV.: JOSE HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00237 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED PRT-000008 ANO-1991 DECEX/MF.
Observação : Veja RE-203954. Número de páginas: (4). Análise:(BDS). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 08/04/97, (NT). Alteração: 22/04/98, (SVF). Análise: 12/01/2011, DCR.
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