STF RE 194518 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS: PROIBIÇÃO PELA PORTARIA
Nº 08, DE 13.05.91, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA, EM DETRIMENTO DE PESSOAS DOTADAS DE MENOR
CAPACIDADE ECONÔMICA.
1. Ao julgar o R.E. nº 203.954, de que foi Relator o
Ministro ILMAR GALVÃO, apreciando questão idêntica, considerou o
Plenário do Supremo Tribunal Federal inocorrente a alegada violação
ao princípio da isonomia.
2. Vale dizer, teve por constitucional a Portaria nº 08, de
13.05.1991, que proibiu a importação de automóveis usados.
3. Adotados os fundamentos deduzidos no precedente, o
presente R.E. é conhecido e provido, para o fim de ficar indeferido
o Mandado de Segurança.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS: PROIBIÇÃO PELA PORTARIA
Nº 08, DE 13.05.91, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA, EM DETRIMENTO DE PESSOAS DOTADAS DE MENOR
CAPACIDADE ECONÔMICA.
1. Ao julgar o R.E. nº 203.954, de que foi Relator o
Ministro ILMAR GALVÃO, apreciando questão idêntica, considerou o
Plenário do Supremo Tribunal Federal inocorrente a alegada violação
ao princípio da isonomia.
2. Vale dizer, teve por constitucional a Portaria nº 08, de
13.05.1991, que proibiu a importação de automóveis usados.
3. Adotados os fundamentos deduzidos no precedente, o
presente R.E. é conhecido e provido, para o fim de ficar indeferido
o Mandado de Segurança.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.12.96.
Data do Julgamento
:
19/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10565 EMENT VOL-01863-08 PP-01655
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: PFN - MARÚCIA MIRANDA CORRÊA
RECDO.: RAF - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADV.: JOSE HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00237
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED PRT-000008 ANO-1991
DECEX/MF.
Observação
:
Veja RE-203954.
Número de páginas: (4).
Análise:(BDS). Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 08/04/97, (NT).
Alteração: 22/04/98, (SVF).
Análise: 12/01/2011, DCR.
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