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Jurisprudência


STF RE 194532 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência. Contribuição. Artigo 3º da Lei nº 7.787, de 03.07.89. - O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE nº 177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei nº 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autônomos e administradores". Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 28.11.95.

Data do Julgamento : 28/11/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05037 EMENT VOL-01818-07 PP-01472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA PELICANO LTDA. ADVDOS. : WELLINGTON DE SÁ BORBA PINTO E OUTRO RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : JOSEMAR DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
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