STF RE 194532 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Previdência. Contribuição. Artigo 3º da Lei nº
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE nº
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da
Lei nº 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autônomos e
administradores".
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência. Contribuição. Artigo 3º da Lei nº
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE nº
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da
Lei nº 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autônomos e
administradores".
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 28.11.95.
Data do Julgamento
:
28/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05037 EMENT VOL-01818-07 PP-01472
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA PELICANO LTDA.
ADVDOS. : WELLINGTON DE SÁ BORBA PINTO E OUTRO
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : JOSEMAR DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
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