STF RE 19454 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Em caso de morte, o cálculo se baseia na remuneração e não apenas em setenta centésimos desta. Facultando lei ao empregado ou seus beneficiários ingressar em juízo por intermédio de advogado (art. 68 do dec. Lei 7.036 de 1944),
justo e que o responsável pague também os honorários do advogado do autor, para que a indenização não fique incompleta.
Ementa
Acidente do trabalho. Em caso de morte, o cálculo se baseia na remuneração e não apenas em setenta centésimos desta. Facultando lei ao empregado ou seus beneficiários ingressar em juízo por intermédio de advogado (art. 68 do dec. Lei 7.036 de 1944),
justo e que o responsável pague também os honorários do advogado do autor, para que a indenização não fique incompleta.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, à unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
05/01/1953
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00388
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: BRASIL OITICICA S.A.
RECORRIDOS: ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA E SEU FILHO MENOR LAURO ALVES DA SILVA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 12/07/2016, VTT.