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Jurisprudência


STF RE 19454 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho. Em caso de morte, o cálculo se baseia na remuneração e não apenas em setenta centésimos desta. Facultando lei ao empregado ou seus beneficiários ingressar em juízo por intermédio de advogado (art. 68 do dec. Lei 7.036 de 1944), justo e que o responsável pague também os honorários do advogado do autor, para que a indenização não fique incompleta.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, à unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 05/01/1953
Data da Publicação : DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00388
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: BRASIL OITICICA S.A. RECORRIDOS: ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA E SEU FILHO MENOR LAURO ALVES DA SILVA
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Alteração: 12/07/2016, VTT.