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Jurisprudência


STF RE 19457 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Execução de sentença; havendo necessidade de provar fatos novos impõe-se a liquidação por artigos, salvo convenção das partes.
Decisão
Unânimemente deixaram de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 05/10/1954
Data da Publicação : DJ 27-01-1955 PP-01108 EMENT VOL-00204-01 PP-00270
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: CARLOS HIRSCHMANN RECORRIDA: THE SÃO PAULO, TRAMWAY LIGHT & POWER CO. LTDA.
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