STF RE 19457 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Execução de sentença; havendo necessidade de provar fatos novos impõe-se a liquidação por artigos, salvo convenção das partes.
Ementa
Execução de sentença; havendo necessidade de provar fatos novos impõe-se a liquidação por artigos, salvo convenção das partes.Decisão
Unânimemente deixaram de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
05/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01108 EMENT VOL-00204-01 PP-00270
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CARLOS HIRSCHMANN
RECORRIDA: THE SÃO PAULO, TRAMWAY LIGHT & POWER CO. LTDA.
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