STF RE 19458 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: dele não se conhece quando o julgado, sem vulnerar a lei, decidiu por circunstâncias de fato.
Ementa
Recurso extraordinário: dele não se conhece quando o julgado, sem vulnerar a lei, decidiu por circunstâncias de fato.Decisão
Não conheceram do recurso, dissentindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
09/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1951 PP-12201 EMENT VOL-00068-02 PP-00555 ADJ 12-10-1953 PP-03046
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: J. GONGORA & IRMÃO
RECORRIDO: A BANDEIRANTES COMERCIAL S.A. E OUTRA
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