STF RE 194662 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Sindicato. Representação processual. Irregularidade
suscitada nas contra-razões do RE. Juntada imediata de procuração.
Irregularidade sanada. Embargos recebidos para se conhecer do
extraordinário.
Ementa
Sindicato. Representação processual. Irregularidade
suscitada nas contra-razões do RE. Juntada imediata de procuração.
Irregularidade sanada. Embargos recebidos para se conhecer do
extraordinário.Decisão
Por maioria, a Turma recebeu os embargos de declaração com efeitos
modificativos ficando, em consequência, provido o agravo regimental,
em ordem a que se prossiga no processamento e julgamento do recurso
extraordinário no Supremo Tribunal Federal, vencido o Senhor Ministro
Marco Aurélio, que rejeitava os embargos de declaração. Redator para
o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 29.09.98.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1999 PP-00017 EMENT VOL-01953-02 PP-00357 RTJ VOL-00169-02 PP-00653
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : SINDIQUÍMICA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS E EMPRESAS PETROQUÍMICAS, QUÍMICAS
PLÁSTICAS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
ADVDO. : ULISSES RIEDEL DE REZENDE E OUTROS
EMBDO. : SINPER - SINDICATO DA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA E DE
RESINAS SINTÉTICAS NO ESTADO DA BAHIA E OUTRO
ADVDO. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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