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Jurisprudência


STF RE 194662 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Sindicato. Representação processual. Irregularidade suscitada nas contra-razões do RE. Juntada imediata de procuração. Irregularidade sanada. Embargos recebidos para se conhecer do extraordinário.
Decisão
Por maioria, a Turma recebeu os embargos de declaração com efeitos modificativos ficando, em consequência, provido o agravo regimental, em ordem a que se prossiga no processamento e julgamento do recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que rejeitava os embargos de declaração. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 29.09.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00017 EMENT VOL-01953-02 PP-00357 RTJ VOL-00169-02 PP-00653
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : SINDIQUÍMICA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E EMPRESAS PETROQUÍMICAS, QUÍMICAS PLÁSTICAS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA ADVDO. : ULISSES RIEDEL DE REZENDE E OUTROS EMBDO. : SINPER - SINDICATO DA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA E DE RESINAS SINTÉTICAS NO ESTADO DA BAHIA E OUTRO ADVDO. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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