main-banner

Jurisprudência


STF RE 194662 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Embargos de Declaração. 2. Efeito infringente ou modificativo do julgado. 3. Premissa equivocada capaz de alterar o julgado (EDRE nº 197.169/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, D.J. de 9.9 .1997). 4. Distinção entre "obiter dictum e ratio decidendi" 5. Prevalência da lei federal superveniente, que altera o padrão monetário e fixa nova política salarial, em face de cláusula de acordo coletivo fixada sobre a matéria. 6. Embargos de declaração interpostos por SINPER acolhidos. 7. Embargos de declaração interpostos por SINDIQUÍMICA rejeitados.
Decisão
Decisão: Depois do voto do Ministro-Relator, que rejeita os embargos de declaração opostos pelo Sindiquímica - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Empresas Petroquímicas, Químicas Plásticas e Afins do Estado da Bahia - e acolhe, parcialmente, os embargos declaratórios opostos pelo Sinper - Sindicato da Indústria Petroquímica e de Resinas Sintéticas no Estado da Bahia - e outro, para o fim específico de esclarecer que o acórdão embargado decidiu que prevalece a cláusula 4ª e seu parágrafo único, da Convenção Coletiva de Trabalho, e não a Lei nº 8.030, de 12 de abril de 1990, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.11.2002. Decisão: A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos opostos pelo Sindiquímica - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Empresas Petroquímicas, Químicas Plásticas e afins do Estado da Bahia - e, por votação majoritária, vencidos, em parte, os Ministros Relator e Presidente, acolheu os embargos de declaração, opostos pelo Sinper - Sindicato da Indústria Petroquímica e de Resinas Sintéticas no Estado da Bahia - e outro, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, que redigirá o acórdão. 2ª Turma, 10.12.2002.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 21-03-2003 PP-00071 EMENT VOL-02103-02 PP-00258
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTES. : SINPER - SINDICATO DA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA E DE RESINAS SINTÉTICAS NO ESTADO DA BAHIA E OUTRO ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS ADVDO. : ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO EMBTE. : SINDIQUÍMICA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E EMPRESAS PETROQUÍMICAS, QUÍMICS PLÁTICAS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA ADVDOS. : ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTROS ADVDO. : MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE EMBDOS. : OS MESMOS
Mostrar discussão