STF RE 194662 ED-ED-QO / BA - BAHIA QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Questão de ordem em embargos de declaração em embargos de
declaração no recurso extraordinário. 2. Sindicato. Informação de
acordo envolvendo uma das empresas sindicalizadas. 3. Pedido de
suspensão do processo em face de tentativa de conciliação com as
demais empresas. 4. Ausência de prejuízo. Possibilidade de
celebração de acordo a qualquer tempo. 5. Pedido de suspensão
indeferido
Ementa
Questão de ordem em embargos de declaração em embargos de
declaração no recurso extraordinário. 2. Sindicato. Informação de
acordo envolvendo uma das empresas sindicalizadas. 3. Pedido de
suspensão do processo em face de tentativa de conciliação com as
demais empresas. 4. Ausência de prejuízo. Possibilidade de
celebração de acordo a qualquer tempo. 5. Pedido de suspensão
indeferidoDecisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, decidiu pelo
prosseguimento do feito, nos termos do voto do Relator. Não
participaram deste julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie e o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00052 EMENT VOL-02208-2 PP-00452 RTJ VOL-00195-03 PP-01010
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE. : SINDIQUIMICA - SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS E EMPRESAS PETROQUIMICAS, QUIMICAS
PLASTICAS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTROS
ADV.(A/S) : MARCOS LUÍS BORGES DE RESENDE
EMBDO.(A/S) : SINPER - SINDICATO DA INDUSTRIA PETROQUIMICA
E DE RESINAS SINTETICAS NO ESTADO DA BAHIA E OUTRO
ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
ADV.(A/S) : ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO
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