STF RE 19467 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação de uma casa de saúde como tal. Não incidência sob a lei de luvas, desde que não se invoque incremento do fundo de comercio. Processos que não correm em férias; prevalência do que dispõe a lei de organização judiciária estadual.
Ementa
Locação de uma casa de saúde como tal. Não incidência sob a lei de luvas, desde que não se invoque incremento do fundo de comercio. Processos que não correm em férias; prevalência do que dispõe a lei de organização judiciária estadual.Decisão
Conheceu-se do recurso, em parte, negando-se-lhe provimento contra o voto do Relator que o provia in totum, sendo que o Sr. Ministro Mario Guimarães não conhecia do recurso.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-02 PP-00332 ADJ 02-01-1956 PP-00006
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ TITO DE ARAGÃO VILAR
RECORRIDOS: GUILHERME DE SOUZA E SUA MULHER
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