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Jurisprudência


STF RE 194680 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recursos extraordinários. 2. Direito de construir área "non aedificandi". 3. Julga-se prejudicado o recurso dos proprietários, porque atendido o que pretendiam, no recurso especial provido. 4. Quanto ao recurso extraordinário do Município, contra o aresto do STJ, dele não se conhece, porque não caracterizada, na espécie, ofensa aos arts. 5º, XXII, e 30, I e II, da Constituição.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso do Município de Curitiba, e julgou prejudicado o recurso de Vitalina Maria Franca Franco e outro. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 12.12.97.

Data do Julgamento : 12/12/1997
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00015 EMENT VOL-01905-06 PP-01083
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE CURITIBA RECDO. : VITALINA MARIA FRANCA FRANCO E OUTRO
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