main-banner

Jurisprudência


STF RE 194701 ED / RO - RONDÔNIA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO. Exsurge como decisão de última instância o acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de agravo regimental em embargos em embargos declaratórios em recurso de revista. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETO - REEXAME DO QUE DECIDIDO. Excetuada a hipótese do concurso de um dos vícios que os ensejam, os embargos declaratórios não se prestam a obter-se novo crivo sobre a controvérsia. SUCUMBÊNCIA - INVERSÃO - PROCESSO DO TRABALHO - DISSÍDIO INDIVIDUAL. Descabe cogitar de inversão dos ônus da sucumbência, considerado processo do trabalho, quando subsiste, com a reforma do acórdão impugnado mediante o extraordinário, condenação imposta ao réu-empregador.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 14.04.97.

Data do Julgamento : 14/04/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38777 EMENT VOL-01879-06 PP-01144
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : PEDRO MANTOVANI CUNHA EMBDO. : BANCO BAMERINDUS DA BRASIL S/A
Mostrar discussão