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Jurisprudência


STF RE 19473 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A responsabilidade que a lei atribui ao empregador nos acidentes do trabalho, não exclui a responsabilidade pela culpa, que obriga o empregado a reparar o dano segundo o direito comum.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 30/10/1953
Data da Publicação : DJ 15-07-1954 PP-08336 EMENT VOL-00177-01 PP-00275 ADJ 15-07-1954 PP-08336 ADJ 04-07-1955 PP-02209
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: BENEDITA GERMANO E S/ FILLHOS RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa : Número de páginas: 04. Alteração: 13/06/2016, MNS.
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