STF RE 19473 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A responsabilidade que a lei atribui ao empregador nos acidentes do trabalho, não exclui a responsabilidade pela culpa, que obriga o empregado a reparar o dano segundo o direito comum.
Ementa
A responsabilidade que a lei atribui ao empregador nos acidentes do trabalho, não exclui a responsabilidade pela culpa, que obriga o empregado a reparar o dano segundo o direito comum.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
30/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 15-07-1954 PP-08336 EMENT VOL-00177-01 PP-00275 ADJ 15-07-1954 PP-08336 ADJ 04-07-1955 PP-02209
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: BENEDITA GERMANO E S/ FILLHOS
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 04.
Alteração: 13/06/2016, MNS.
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