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Jurisprudência


STF RE 194730 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 202 e 201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade. Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo Tribunal, de que a norma do art. 202 da Constituição, que assegura o cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplicável, por depender de legislação integrativa que veio a ser, posteriormente, promulgada. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 17.09.96.

Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10545 EMENT VOL-01863-08 PP-01673
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: ANTONIO DAVID MARINS NOVAES RECDO.: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E OUTROS ADV.: LUIS MONTEIRO FILHO E OUTROS
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