STF RE 19475 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Se a União concedeu isenção do pagamento de importação, concedeu também, implicitamente, isenção de taxa de previdência social cobrada sôbre as mercadorias imputada, taxa que disfarça majoração do imposto isentado.
Ementa
Se a União concedeu isenção do pagamento de importação, concedeu também, implicitamente, isenção de taxa de previdência social cobrada sôbre as mercadorias imputada, taxa que disfarça majoração do imposto isentado.Decisão
Tomaram conhecimento, unanimemente, e negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Luiz Galloti e Presidente.
Data do Julgamento
:
03/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 30-10-1952 PP-12006 EMENT VOL-00106-01 PP-00244 ADJ 01-12-1952 PP-05397
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: CIA. BRASILEIRA DE USINAS METALURGICAS S.A.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 11.
Alteração: 16/08/2016, MNS.
Mostrar discussão