STF RE 19476 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de renda relativo à remuneração dos professores. A isenção do art. 203 da Constituição atinge não apenas o imposto cedular, mas também o complementar progressivo.
Ementa
Imposto de renda relativo à remuneração dos professores. A isenção do art. 203 da Constituição atinge não apenas o imposto cedular, mas também o complementar progressivo.Decisão
Deixaram de conhecer, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
03/07/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00283
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: AURÉLIO CESAR DA SILVA
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