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Jurisprudência


STF RE 19476 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de renda relativo à remuneração dos professores. A isenção do art. 203 da Constituição atinge não apenas o imposto cedular, mas também o complementar progressivo.
Decisão
Deixaram de conhecer, sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 03/07/1952
Data da Publicação : DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00283
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: AURÉLIO CESAR DA SILVA
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