STF RE 194793 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS
E INATIVOS. ISONOMIA. PROFESSORES APOSENTADOS. EXTENSÃO DE
VANTAGENS PECUNIÁRIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A alegada ofensa
ao artigo 5º da Constituição federal não foi examinada no acórdão
recorrido. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e
356).
Ademais, o acórdão recorrido baseou-se em interpretação de
direito local. Óbice da Súmula 280.
Por fim, para verificar o
acerto ou desacerto da concessão da extensão de vantagens
pecuniárias aos servidores inativos, seria necessário o reexame
dos fatos, inviável na via extraordinária. Incidência da Súmula
279 do STF.
Recurso não conhecido.
Decisão unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS
E INATIVOS. ISONOMIA. PROFESSORES APOSENTADOS. EXTENSÃO DE
VANTAGENS PECUNIÁRIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A alegada ofensa
ao artigo 5º da Constituição federal não foi examinada no acórdão
recorrido. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e
356).
Ademais, o acórdão recorrido baseou-se em interpretação de
direito local. Óbice da Súmula 280.
Por fim, para verificar o
acerto ou desacerto da concessão da extensão de vantagens
pecuniárias aos servidores inativos, seria necessário o reexame
dos fatos, inviável na via extraordinária. Incidência da Súmula
279 do STF.
Recurso não conhecido.
Decisão unânime.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso (Relator) não conhecendo
do recurso extraordinário, o julgamento foi adiado em virtude do pedido
de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou pelos recorridos o Dr.
Antonio Carlos Costa Santos. 2a. Turma, 24.06.97.
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos
do voto do Relator. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Nelson
Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA (ART. 38, IV, b, do RISTF)
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00064 EMENT VOL-02281-04 PP-00653
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : DISTRITO FEDERAL
ADV. : PGDF - FLÁVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA
RECDO. : MARCELO HOMEM DE FARIA E OUTROS
ADV. : JOAO RAMOS NEIVA E OUTRO
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