STF RE 194804 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Planos Econômicos. Reajustes salariais. Plano
Bresser. Alegação de ofensa ao Princípio da Legalidade (CF, art. 5º,
II). Recurso não conhecido.
Ementa
Planos Econômicos. Reajustes salariais. Plano
Bresser. Alegação de ofensa ao Princípio da Legalidade (CF, art. 5º,
II). Recurso não conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinári, vencido o Senhor Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª
Turma, 16.12.97.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1999 PP-00065 EMENT VOL-01960-01 PP-00126
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS)
RECDO. : ANA LUIZA REGIS BARRA E OUTROS
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