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Jurisprudência


STF RE 194804 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Planos Econômicos. Reajustes salariais. Plano Bresser. Alegação de ofensa ao Princípio da Legalidade (CF, art. 5º, II). Recurso não conhecido.
Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinári, vencido o Senhor Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 16.12.97.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00065 EMENT VOL-01960-01 PP-00126
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS) RECDO. : ANA LUIZA REGIS BARRA E OUTROS
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