STF RE 194854 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: A extensão automática da pensão ao viúvo em
decorrência do
falecimento da esposa-segurada, assim considerado aquele como
dependente desta,
exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais
inscritas no art. 195,
caput, e seu § 5º, e art. 201, V, da Constituição Federal. Em
obediência ao princípio da
isonomia, o homem e a mulher têm que demonstrar a dependência
econômica pelo fato
de que, com o advento da Constituição de 1988, a dependência econômica
não mais se
presume. Inexistência de omissão no acórdão embargado. Embargos
rejeitados.
Ementa
A extensão automática da pensão ao viúvo em
decorrência do
falecimento da esposa-segurada, assim considerado aquele como
dependente desta,
exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais
inscritas no art. 195,
caput, e seu § 5º, e art. 201, V, da Constituição Federal. Em
obediência ao princípio da
isonomia, o homem e a mulher têm que demonstrar a dependência
econômica pelo fato
de que, com o advento da Constituição de 1988, a dependência econômica
não mais se
presume. Inexistência de omissão no acórdão embargado. Embargos
rejeitados.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, CONCESSÃO, EFEITOS INFRINGENTES, EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, LEGISLAÇÃO
ESTADUAL. EXIGÊNCIA, LEI ESPECÍFICA, EXTENSÃO, PENSÃO POR MORTE,
VIÚVO, SEGURADA. INEXISTÊNCIA, PRESUNÇÃO, NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO
,
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, VIÚVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00001 ART-00006 ART-00149
PAR-ÚNICO ART-00195 "CAPUT" PAR-00005
ART-00201 INC-00005 ART-00226 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00538
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdão citado: RE-204735.
Número de páginas: (13). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 14/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00041 EMENT VOL-02093-02 PP-00293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTES. : NAIR DERCI WACHHOLTZ E OUTROS
ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL - IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00001 ART-00006 ART-00149
PAR-ÚNICO ART-00195 "CAPUT" PAR-00005
ART-00201 INC-00005 ART-00226 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00538
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdão citado: RE-204735.
Número de páginas: (13). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 14/07/03, (MLR).
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