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Jurisprudência


STF RE 194872 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - CAPACITAÇÃO MORAL - PROCESSO-CRIME EM ANDAMENTO. Surge motivado de forma contrária à garantia constitucional que encerra a presunção da não-culpabilidade ato administrativo, conclusivo quanto à ausência de capacitação moral, baseado, unicamente, na acusação e, portanto, no envolvimento do candidato em ação penal.
Decisão
Conhecido e provido o recurso. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00141 EMENT VOL-02017-04 PP-00731
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ENIO SOARES MACIEL ADV. : JORGE ADAIL MARTINS CAMARGO RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : MARCIA PORTO CASTRO
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