STF RE 194872 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONCURSO PÚBLICO - CAPACITAÇÃO MORAL - PROCESSO-CRIME
EM ANDAMENTO. Surge motivado de forma contrária à garantia
constitucional que encerra a presunção da não-culpabilidade ato
administrativo, conclusivo quanto à ausência de capacitação moral,
baseado, unicamente, na acusação e, portanto, no envolvimento do
candidato em ação penal.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - CAPACITAÇÃO MORAL - PROCESSO-CRIME
EM ANDAMENTO. Surge motivado de forma contrária à garantia
constitucional que encerra a presunção da não-culpabilidade ato
administrativo, conclusivo quanto à ausência de capacitação moral,
baseado, unicamente, na acusação e, portanto, no envolvimento do
candidato em ação penal.Decisão
Conhecido e provido o recurso. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.
Data do Julgamento
:
07/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00141 EMENT VOL-02017-04 PP-00731
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ENIO SOARES MACIEL
ADV. : JORGE ADAIL MARTINS CAMARGO
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : MARCIA PORTO CASTRO
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