STF RE 19489 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Juros de juros; não são exigiveis ainda quando estipulados por escrito. O art. 253 do Código Comercial e a Lei de Usura; salvo no caso dos saldos de conta corrente propriamente tal, é proibida a capitalização de juros.
Ementa
Juros de juros; não são exigiveis ainda quando estipulados por escrito. O art. 253 do Código Comercial e a Lei de Usura; salvo no caso dos saldos de conta corrente propriamente tal, é proibida a capitalização de juros.Decisão
Conheceram e deram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator, na preliminar e no mérito.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1952 PP-14824 EMENT VOL-00115-02 PP-00352 ADJ 14-02-1955 PP-00671
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. COMERCIO E CONSTRUÇÕES
RECORRIDO: ESP. DE JOÃO LEOPOLDO MODESTO LEAL
Mostrar discussão