STF RE 194917 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Direito Constitucional e Previdênciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da
Constituição Federal de 1988.
È firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que a constância da relação entre a quantidade
de salários mínimos e o valro do benefício foi critério estabelecido,
para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o
acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
Direito Constitucional e Previdênciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da
Constituição Federal de 1988.
È firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que a constância da relação entre a quantidade
de salários mínimos e o valro do benefício foi critério estabelecido,
para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o
acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.10.95.
Data do Julgamento
:
10/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 17-11-1995 PP-39235 EMENT VOL-01809-12 PP-02581
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: ESMERALDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
RECDO.: VALDEMAR JULIO DA SILVA
ADV.: WOLNEY MARINHO
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