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Jurisprudência


STF RE 194917 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Direito Constitucional e Previdênciário. Previdência Social. Art. 58 e seu parágrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. È firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constância da relação entre a quantidade de salários mínimos e o valro do benefício foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.10.95.

Data do Julgamento : 10/10/1995
Data da Publicação : DJ 17-11-1995 PP-39235 EMENT VOL-01809-12 PP-02581
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: ESMERALDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RECDO.: VALDEMAR JULIO DA SILVA ADV.: WOLNEY MARINHO
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