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Jurisprudência


STF RE 19495 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário, pela letra a do art. 101 nº III da Constituição: dele não se conhece quando a decisão se ajusta ao dispositivo constitucional dado por vulnerado.
Decisão
Deixaram, preliminarmente, contra o voto do Sr. Ministro Relator de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 15-05-1952 PP-04668 EMENT VOL-00082-02 PP-00402
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: LUIZ LESEIGNEUR DE FARIA
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