STF RE 19495 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário, pela letra a do art. 101 nº III da Constituição: dele não se conhece quando a decisão se ajusta ao dispositivo constitucional dado por vulnerado.
Ementa
Recurso extraordinário, pela letra a do art. 101 nº III da Constituição: dele não se conhece quando a decisão se ajusta ao dispositivo constitucional dado por vulnerado.Decisão
Deixaram, preliminarmente, contra o voto do Sr. Ministro Relator de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 15-05-1952 PP-04668 EMENT VOL-00082-02 PP-00402
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
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RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: LUIZ LESEIGNEUR DE FARIA
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