STF RE 194952 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Concurso público. Altura mínima. Requisito.
Tratando-se de concurso para o cargo de escrivão de polícia,
mostra-se desarrazoada a exigência de altura mínima, dadas as
atribuições do cargo, para as quais o fator altura é irrelevante.
Precedente (RE 150.455, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 07.05.99).
Ementa
Concurso público. Altura mínima. Requisito.
Tratando-se de concurso para o cargo de escrivão de polícia,
mostra-se desarrazoada a exigência de altura mínima, dadas as
atribuições do cargo, para as quais o fator altura é irrelevante.
Precedente (RE 150.455, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 07.05.99).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02047-03 PP-00489
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVDO. : NORTON RIFEL CAMATTE
RECDO. : REGINA MIDORI YASUNAKA
ADVDO. : RUBENS DE FREITAS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: RE 148095, RE 150455 (RTJ 169/1039).
Número de páginas: (06).
Análise:(FLO).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 26/03/02, (MLR).
Alteração: 02/04/02, (MLR).
Alteração: 09/03/2018, JRM.
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