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Jurisprudência


STF RE 194952 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Concurso público. Altura mínima. Requisito. Tratando-se de concurso para o cargo de escrivão de polícia, mostra-se desarrazoada a exigência de altura mínima, dadas as atribuições do cargo, para as quais o fator altura é irrelevante. Precedente (RE 150.455, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 07.05.99).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02047-03 PP-00489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVDO. : NORTON RIFEL CAMATTE RECDO. : REGINA MIDORI YASUNAKA ADVDO. : RUBENS DE FREITAS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: RE 148095, RE 150455 (RTJ 169/1039). Número de páginas: (06). Análise:(FLO). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 26/03/02, (MLR). Alteração: 02/04/02, (MLR). Alteração: 09/03/2018, JRM.
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