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Jurisprudência


STF RE 19496 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O concurso creditório é meio habil para anulação de privilegio hipotecário, independente de ação direta.
Decisão
Não tomaram conhecimento, á unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 03/01/1952
Data da Publicação : DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00443 ADJ 23-07-1952 PP-03225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ MIRANDA JUNIOR RECORRIDOS: BANCO DO ITAJUBÁ S.A. E OUTROS
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