STF RE 19496 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O concurso creditório é meio habil para anulação de privilegio hipotecário, independente de ação direta.
Ementa
O concurso creditório é meio habil para anulação de privilegio hipotecário, independente de ação direta.Decisão
Não tomaram conhecimento, á unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
03/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1952 PP-06459 EMENT VOL-00088-02 PP-00443 ADJ 23-07-1952 PP-03225
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ MIRANDA JUNIOR
RECORRIDOS: BANCO DO ITAJUBÁ S.A. E OUTROS
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